O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído o Programa de benefícios eventuais que visam o pagamento de auxílio
por natalidade ou morte às famílias cuja renda mensal per capita seja inferior
a ¼ (um quarto) do salário mínimo.
§ 1° O auxílio natalidade será pago no valor de 01 (um) salário
mínimo vigente, em única parcela.
§ 2° O auxílio funeral será pago no valor de 01 (um) salário
mínimo vigente, em única parcela.
§ 1º O
auxílio natalidade será pago no valor equivalente a um e meio salário mínimo
vigente, totalizando atualmente em 622,50 (seiscentos e vinte e dois reais e
cinqüenta centavos). (Redação dada pela Lei nº 377/2008)
§ 2º O auxílio funeral será pago no valor equivalente a um e meio salário
mínimo vigente, totalizando atualmente em 622,50 (seiscentos e vinte e dois
reais e cinqüenta centavos). (Redação dada pela Lei nº
377/2008)
§ 3°
Poderão ser estabelecidos outros benefícios eventuais para atender necessidades
advindas de situações de vulnerabilidade temporária, com prioridade para a
criança, a família, o idoso, a pessoa portadora de deficiência, a gestante, a
nutriz e nos casos de calamidade pública.
§ 4°
Para concessão dos benefícios ora instituídos é obrigatória a observância de
todos os critérios e condições estabelecidas pelo CNAS - Conselho Nacional de
Assistência Social através do documento denominado “Referencia Básica para
Concessão de Benefícios Eventuais”, aprovada em reunião plenária do referido
Colegiado em 19/10/1999, bem como outras condições posteriores estabelecidas,
sob pena de nulidade do pagamento.
§ 5° O
pagamento dos benefícios obedecerão às designações orçamentárias do Município,
destinada à execução das ações de Assistência Social.
Dotação Orçamentária:
02.05 - Sec. de Ação Social:
08.244.024.2044 - Assistência
Social e Comunidades
339036 - Serviços de Terceiros
pessoa física.
Art. 2°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de aviso
(mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 21 de junho de 2002.
SEC. CHEFE DE
GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.