LEI Nº 377, DE 03 DE ABRIL DE 2008

 

“ALTERA VALOR DO AUXÍLIO NATALIDADE E DO AUXÍLIO FUNERAL FIXADOS PELA LEI 162/2002”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 162, de 21 de junho de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º ...

 

§ 1º O auxílio natalidade será pago no valor equivalente a um e meio salário mínimo vigente, totalizando atualmente em 622,50 (seiscentos e vinte e dois reais e cinqüenta centavos).

 

§ 2º O auxílio funeral será pago no valor equivalente a um e meio salário mínimo vigente, totalizando atualmente em 622,50 (seiscentos e vinte e dois reais e cinqüenta centavos).

 

Art. 2º A execução da presente Lei contará com recursos orçamentários próprios, suplementados se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Brejetuba/ES, 03 de Abril de 2008.

 

ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Quadro de Avisos (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba - ES, em 03 de Abril de 2008.

 

ADILSON FLORIANO DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.