O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 162, de 21 de junho de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
§ 1º O auxílio natalidade
será pago no valor equivalente a um e meio salário mínimo vigente, totalizando
atualmente em 622,50 (seiscentos e vinte e dois reais e cinqüenta centavos).
§ 2º O auxílio funeral
será pago no valor equivalente a um e meio salário mínimo vigente, totalizando
atualmente em 622,50 (seiscentos e vinte e dois reais e cinqüenta centavos).
Art. 2º A execução da presente Lei contará com recursos orçamentários próprios, suplementados se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Brejetuba/ES, 03 de
Abril de 2008.
Publicado no Quadro de Avisos (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba - ES, em 03 de Abril de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.