REVOGADO PELO DECRETO Nº 370/2018
DECRETO N°145, DE 13 DE
NOVEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A
REGULAMENTAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DE ATIVIDADE PARA A CONCESSÃO DO ALVARÁ
DE FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO OU DEFINITIVO PARA OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
INDUSTRIAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS E OUTROS DE QUALQUER NATUREZA NO MUNICÍPIO
DE BREJETUBA/ES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
BREJETUBA-ES, ESTADO DO ESPINTO SANTO SR JOÃO DO CARMO DIAS no uso de suas atribuições legais
e
CONSIDERANDO, o tratamento diferenciado
favorecido dispensado a Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte e ao
Microempreendedor Individual de que trata a Lei Complementar Federal nº
123/2006, e
CONSIDERANDO a Resolução CGSIM n° 22, de 22 de
junho de 2010
DECRETA
Art. 1º Este Decreto define o grau de
risco das atividades econômicas realizadas por estabelecimentos comerciais
industriais, prestadores de serviços e outros de qualquer natureza no Município
de Brejetuba/ES.
Art. 2° Para fins de concessão de Álvara de Licença
de Funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais prestadores de
serviços e outros de qualquer natureza e de inscnção
fiscal no Cadastro Mobiliário Tributário o Município adotara a definição do
grau de risco das atividades econômicas prevista na Resolução do Comitê Gestor
do Simples Nacional (CGSIM) n° 22 de 22 de junho de 2010 (DOU de 11/ 06/2010
Republicada no DOU de 10/09/2010) com suas atualizações posteriores.
Art. 3° Quando o grau de risco envolvido
na solicitação de licenciamento for classificado como alto, o empresário a
sociedade empresaria e/ou a sociedade simples observarão o procedimento
administrativo determinado pelo respectivo órgão competente para comprovação do
cumprimento das exigências necessárias a sua obtenção antes do inicio de
funcionamento
Parágrafo único. O grau de risco será considerado
alto se uma ou mais atividades do estabelecimento forem assim classificadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 13 de
Novembro de 2014
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE
JOÃO DO CARMO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba