REVOGADO PELO DECRETO Nº 370/2018

 

DECRETO N°145, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DE ATIVIDADE PARA A CONCESSÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO OU DEFINITIVO PARA OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS INDUSTRIAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS E OUTROS DE QUALQUER NATUREZA NO MUNICÍPIO DE BREJETUBA/ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BREJETUBA-ES, ESTADO DO ESPINTO SANTO SR JOÃO DO CARMO DIAS no uso de suas atribuições legais e

 

CONSIDERANDO, o tratamento diferenciado favorecido dispensado a Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte e ao Microempreendedor Individual de que trata a Lei Complementar Federal nº 123/2006, e

 

CONSIDERANDO a Resolução CGSIM n° 22, de 22 de junho de 2010

 

DECRETA

 

Art. 1º Este Decreto define o grau de risco das atividades econômicas realizadas por estabelecimentos comerciais industriais, prestadores de serviços e outros de qualquer natureza no Município de Brejetuba/ES.

 

Art.    Para fins de concessão de Álvara de Licença de Funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais prestadores de serviços e outros de qualquer natureza e de inscnção fiscal no Cadastro Mobiliário Tributário o Município adotara a definição do grau de risco das atividades econômicas prevista na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSIM) n° 22 de 22 de junho de 2010 (DOU de 11/ 06/2010 Republicada no DOU de 10/09/2010) com suas atualizações posteriores.

 

Art. 3° Quando o grau de risco envolvido na solicitação de licenciamento for classificado como alto, o empresário a sociedade empresaria e/ou a sociedade simples observarão o procedimento administrativo determinado pelo respectivo órgão competente para comprovação do cumprimento das exigências necessárias a sua obtenção antes do inicio de funcionamento

 

Parágrafo único. O grau de risco será considerado alto se uma ou mais atividades do estabelecimento forem assim classificadas.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de Novembro de 2014

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba