REVOGADO
PELO DECRETO Nº 370/2018
DECRETO N°145, DE 13 DE NOVEMBRO DE
2014.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DE ATIVIDADE
PARA A CONCESSÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO OU DEFINITIVO PARA OS
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS INDUSTRIAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS E OUTROS DE
QUALQUER NATUREZA NO MUNICÍPIO DE BREJETUBA/ES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
BREJETUBA-ES, ESTADO DO ESPINTO SANTO SR JOÃO DO CARMO DIAS no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO, o tratamento diferenciado favorecido dispensado a Microempresa, a
Empresa de Pequeno Porte e ao Microempreendedor Individual de que trata a Lei
Complementar Federal nº 123/2006, e
CONSIDERANDO a Resolução CGSIM n° 22, de 22 de junho de 2010
DECRETA
Art. 1º Este Decreto define o grau de risco das atividades econômicas
realizadas por estabelecimentos comerciais industriais, prestadores de serviços
e outros de qualquer natureza no Município de Brejetuba/ES.
Art. 2° Para fins de concessão de Álvara de Licença de Funcionamento dos estabelecimentos
comerciais, industriais prestadores de serviços e outros de qualquer natureza e
de inscnção fiscal no Cadastro Mobiliário Tributário
o Município adotara a definição do grau de risco das atividades econômicas
prevista na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSIM) n° 22 de 22
de junho de 2010 (DOU de 11/ 06/2010 Republicada no DOU de 10/09/2010) com suas
atualizações posteriores.
Art. 3° Quando o grau de risco envolvido na solicitação de licenciamento for
classificado como alto, o empresário a sociedade empresaria e/ou a sociedade
simples observarão o procedimento administrativo determinado pelo respectivo
órgão competente para comprovação do cumprimento das exigências necessárias a
sua obtenção antes do inicio de funcionamento
Parágrafo único. O grau de risco será considerado alto se uma ou mais atividades do
estabelecimento forem assim classificadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 13 de Novembro de 2014
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
JOÃO DO CARMO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba