CONSIDERANDO que
as Leis Municipais 362 e 395/2008
são autorizativas, não obrigando, portanto, o fornecimento de ticket feira e
auxilio alimentação pelo Município a seus servidores;
CONSIDERANDO que
os benefícios não possuem caráter ou natureza salarial, não integrando ou
incorporando, para todos os efeitos legais, a remuneração do servidor;
CONSIDERANDO necessidade
de contenção de despesas;
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO
CARMO DIAS, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 59, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente;
DECRETA:
Art. 1º Fica
suspenso, “sine die” o fornecimento pelo Município a seus servidores do ticket
feira e do auxílio alimentação criados pela Leis nºs 362 e 395/2008.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao
dia 01.01.2013.
Brejetuba, 07 de fevereiro de
2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.