DECRETO Nº 10, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013

 

SUSPENDE AUXILIO ALIMENTAÇÃO E TICKET FEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO que as Leis Municipais 362 e 395/2008 são autorizativas, não obrigando, portanto, o fornecimento de ticket feira e auxilio alimentação pelo Município a seus servidores;

 

CONSIDERANDO que os benefícios não possuem caráter ou natureza salarial, não integrando ou incorporando, para todos os efeitos legais, a remuneração do servidor;

 

CONSIDERANDO necessidade de contenção de despesas;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica suspenso, “sine die” o fornecimento pelo Município a seus servidores do ticket feira e do auxílio alimentação criados pela Leis  nºs 362 e 395/2008.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01.01.2013.

 

Brejetuba, 07 de fevereiro de 2013.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.