O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber q e a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O
Art. 5º, § 2º da Lei
Municipal 913/2021, que estima receita e fixa despesa do Município de Brejetuba
para o exercício de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Redação dada pela Lei nº 944/2022)
Art. 5º
......................................................................................
(Redação dada pela Lei nº 944/2022)
§ 2º O Poder Executivo e Legislativo
poderão abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 60% (sessenta
por cento) do total da despesa fixada na presente Lei para o Orçamento de cada
uma das Unidades Gestoras, utilizando como fonte de recursos: (Redação dada pela Lei nº 944/2022)
a) Os resultantes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias, desde que não comprometidas. (Redação dada pela Lei nº 944/2022)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatamente.
Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES, 21 de Julho de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.