O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º, da Lei Municipal nº. 934, de 21 de julho de 2022 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º O Art. 5º, § 2º da Lei Municipal 913/2021, que estima receita e fixa despesa do Município de Brejetuba para o exercício de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 5º ......................................................................................
§ 2º O Poder Executivo e Legislativo poderão abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada na presente Lei para o Orçamento de cada uma das Unidades Gestoras, utilizando como fonte de recursos:
a) Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, desde que não comprometidas.".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 22 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.