LEI Nº 944, de 22 de setembro de 2022

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº.934/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º, da Lei Municipal nº. 934, de 21 de julho de 2022 passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º O Art. 5º, § 2º da Lei Municipal 913/2021, que estima receita e fixa despesa do Município de Brejetuba para o exercício de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 5º ......................................................................................

 

§ 2º O Poder Executivo e Legislativo poderão abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada na presente Lei para o Orçamento de cada uma das Unidades Gestoras, utilizando como fonte de recursos:

 

a) Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, desde que não comprometidas.".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 22 de setembro de 2022.

 

Levi Marques de Souza

Prefeito Municipal

 

Deartagnam de Souza Cabral

Chefe de gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.