LEI Nº 395, DE 03 DE JULHO DE 2008

 

“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BREJETUBA-ES A PAGAR AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Itamir De Souza Charpinel, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar auxílio alimentação aos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo.

 

Art. 2º O valor do presente auxílio alimentação é de R$ 110,00 (cento e dez reais). Este valor pode ser alterado por nova Lei. (Valor acrescido pela Lei nº 996/2024)

(Valor acrescido pela Lei nº 813/2019)

 

Art. 3º As despesas provenientes da presente Lei, correrão por conta do Orçamento próprio do Município de Brejetuba-ES, através da folha de pagamento.

 

Art. 4º O presente auxílio alimentação será concedido como forma de indenizar os aos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo pelos gastos com a atividade Laboral. E será pago em forma de vale refeição ou alimentação, através de cartões magnéticos, assim que concluído o processo licitatório. (Redação dada pela Lei nº 397/2008)

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Brejetuba/ES, 03 de Julho de 2008.

 

ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Quadro de Avisos (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 03 de Julho de 2008.

 

ADILSON FLORIANO DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.