LEI Nº 813, DE 31 DE MAIO DE 2019

 

“AUTORIZA ACRESCIMO NO AUXILIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO INTERINO, Sr. Samuel Quirino De Oliveira, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente sanciona a seguinte lei.

 

Art. 1º Fica autorizado o acréscimo de R$ 30 (trinta reais) no valor pago a título de auxilio alimentação, instituído por Lei nº 395/2008.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

 

Brejetuba-ES, 31 de maio de 2019.

 

SAMUEL QUIRINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal Interino de Brejetuba

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 31 de maio de  2019.

 

JAIRO CUNHA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.