O PREFEITO INTERINO, Sr. Samuel Quirino De Oliveira, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Fica autorizado o acréscimo de R$ 30 (trinta reais) no valor pago a título de auxilio alimentação, instituído por Lei nº 395/2008.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Brejetuba-ES, 31 de maio de 2019.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 31 de maio de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.