O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Modifica o artigo 4º da Lei nº 395/2008 que concedeu auxílio alimentação aos Servidores Municipais do Poder Executivo. O Art. 4º da Lei mencionada passará a ter a seguinte redação:
“Art. 4º O presente
auxílio alimentação será concedido como forma de indenizar os aos Servidores
Públicos Municipais do Poder Executivo pelos gastos com a atividade Laboral. E
será pago em forma de vale refeição ou alimentação, através de cartões
magnéticos, assim que concluído o processo licitatório”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, e tem efeito retroagido à data de sanção da Lei original nº. 395/2008.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Brejetuba/ES, 05 de Agosto de 2008.
Publicado no Quadro de Avisos (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 05 de Agosto de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.