REVOGADO PELO DECRETO Nº
358/2018
DECRETO Nº 308, DE 02 DE MAIO DE 2017.
FIXA TABELA PARA FINS DE BASE DE
CÁLCULO E AVALIAÇÃO VISANDO COBRANÇA DE ITBI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO estudo técnico realizado pelo setor de tributação e engenharia;
CONSIDERANDO necessidade de regulamentar as avaliações para fins de recolhimento de
ITBI;
CONSIDERANDO as disposições contidas nas Leis 40/1998 e 662/2014;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com
alterações introduzidas posteriormente;
DECRETA:
Art. 1º - Fica fixada a tabela para base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de
Bens Imóveis, conforme o anexo I.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 22/2013.
Brejetuba, 02 de maio
de 2017.
JOÃO DO CARMO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Brejetuba