REVOGADO PELO DECRETO Nº 358/2018

 

DECRETO Nº 308, DE 02 DE MAIO DE 2017.

 

FIXA TABELA PARA FINS DE BASE DE CÁLCULO E AVALIAÇÃO VISANDO COBRANÇA DE ITBI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO estudo técnico realizado pelo setor de tributação e engenharia;

 

CONSIDERANDO necessidade de regulamentar as avaliações para fins de recolhimento de ITBI;

 

CONSIDERANDO as disposições contidas nas Leis 40/1998 e 662/2014;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente;

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica fixada a tabela para base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, conforme o anexo I.

 

Art. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 22/2013.

 

Brejetuba, 02 de maio de 2017.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba