REVOGADO PELO DECRETO N° 492/2020

 

DECRETO Nº 358, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018

 

FIXA TABELA PARA FINS DE BASE DE CÁLCULO E AVALIAÇÃO VISANDO COBRANÇA DE ITBI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

CONSIDERANDO estudo técnico realizado pelo setor de tributação e engenharia;

 

CONSIDERANDO necessidade de regulamentar as avaliações para fins de recolhimento de ITBI;

 

CONSIDERANDO as disposições contidas nas Leis 40/1998 e 662/2014;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; decreta:

 

Art. 1º Fica fixada a tabela para base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, por metro quadrado, conforme o anexo I.

 

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 308/2017.

 

Brejetuba, 15 de fevereiro de 2018.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba