DECRETO Nº 358, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018
FIXA TABELA PARA FINS DE BASE DE CÁLCULO E AVALIAÇÃO VISANDO COBRANÇA DE ITBI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO estudo técnico realizado pelo setor de tributação e
engenharia;
CONSIDERANDO necessidade de regulamentar as avaliações para fins de
recolhimento de ITBI;
CONSIDERANDO as disposições contidas nas Leis
40/1998 e 662/2014;
O
PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica
Municipal com alterações
introduzidas posteriormente; decreta:
Art.
1º Fica fixada a tabela para base
de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, por metro quadrado,
conforme o anexo I.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 308/2017.
Brejetuba, 15 de fevereiro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba