Ementa: Art. 2º O número de veículos a serem licenciados não excederá de 01 (um) para cada 700 (setecentos) habitantes, tendo por base a estimativa populacional aprovada pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para o Município.
Situação: Revogada
Data do Ato: 08/05/2008

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária149/2002 26/03/2002ALTERAParágrafos 1º E 2º DO Artigo 1º

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária538/2011 04/10/2011REVOGA TOTALMENTEVAGAS DO Artigo 7º

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