PORTARIA Nº 659, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATO DE INTERESSES
PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO princípios
constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes da Lei
Municipal 006/98;
CONSIDERANDO o pedido do
servidor nos autos do processo administrativo nº 000422912023;
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi
Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere
o artigo
59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas
posteriormente; resolve:
Art. 1º Conceder licença
sem vencimentos para trato de interesses particulares, pelo prazo de 02 (dois)
anos, ao Sr. Welinton Moreira de Amorim, Motorista, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir do dia 01 de
janeiro de 2024.
Brejetuba-ES, 22 de janeiro de 2024.
LEVI MARQUES DE
SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no quadro
de avisos e no site da Prefeitura municipal de Brejetuba-ES, 22 de janeiro de
2024.
SERGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.