PORTARIA Nº 594, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO princípios
constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes da Lei
Municipal 006/98;
CONSIDERANDO o pedido do
servidor nos autos do processo administrativo nº 0002913/2023;
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de
Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo
59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas
posteriormente; resolve:
Art. 1° Conceder licença sem
vencimentos para trato de interesses particulares, pelo prazo de 02 (dois)
anos, a partir de 01 de setembro de 2023, ao Sr. Radames
Pagio dos Santos, Agente de Arrecadação.
Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde o dia 01 de
setembro de 2023.
Brejetuba-ES, 05 de
setembro de 2023
LEVI MARQUES DE
SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no quadro
de avisos e no Site da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES
SERGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.