LEI Nº 952, de 21 de dezembro de 2022

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques DE Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Brejetuba-ES para o exercício financeiro de 2023, compreendendo o orçamento anual dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta.

 

Art. 2º O Orçamento estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Brejetuba, Estado do Espírito Santo, em R$ 65.800.000,00 (sessenta e cinco milhões e oitocentos mil reais) a qual será realizada de acordo com a legislação vigente e na forma dos anexos que integram esta Lei, obedecendo a seguinte classificação:

 

I - NATUREZA DA RECEITA

 

Codificação

Especificação

Valores (EM RS)

1.0.0.0.00.0.0

Receitas correntes

69.854.000,00

1.1.0.0.00.0.0

Impostos, taxas e contribuições de melhoria

3.446.500,00

1.2.0.0.00.0.0

Contribuições

520.000,00

1.3.0.0.00.0.0

Receita patrimonial

1.308.300,00

1.6.0.0.00.0.0

Receita de serviços

2.000,00

1.7.0.0.00.0.0

Transferências correntes

64.516.800,00

1.9.0.0.00.0.0

Outras receitas correntes

60.400,00

2.0.0.0.00.0.0

Receitas de capital

3.185.000,00

2.1.0.0.00.0.0

Operações de crédito

5.000,00

2.2.0.0.00.0.0

Alienação de bens

250.000,00

2.4.0.0.00.0.0

Transferência de capital

2.920.000,00

2.9.0.0.00.0.0

Outras receitas de capital

10.000,00

9.0.0.0.00.0

Deducação da receita corrente

7.239.000,00

9.7.0.0.00.0.0

Deducação das transferências correntes

7.239.000,00

Total de receita

65.800.000,00

 

II -CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

CODIFICAÇÃO

ESPECIFICAÇÃO

VALORES (EM RS)

3.0.00.00.00

DESPESAS CORRENTES

61.776.741,73

3.1.00.00.00

PESSOAL e encargos socias

26.284.474 ,21

3.2.00.00.00

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

1.000,00

3.3.00.00 .00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

35.491.267,52

4.0.00.00.00

DESPESAS DE CAPITAL

3.373.258,27

4.4.00.00.00

INVESTIMENTOS

3.370.758,27

4.6.00.00.00

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

2.500,00

9.9.99.99.99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

650.000,00

9.9.99.99.99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

650.000,00

TOTAL DA DESPESA

65.800.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação constantes dos anexos integrantes desta Lei, conforme a seguinte distribuição:

 

III - DESPESAS POR. ÓRGÃO DE GOVERNO

 

DESCRIÇÃO

VALORES (EM RS)

CAMARA MUNICIPAL

2.600.000,00

Fundo municipal de Saúde de Brejetuba

17.744.743,70

Gabinete do Prefeito

1.298.300,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

5.354.800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

23.481.700,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

2.375.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

2.627.199,47

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

6.192.100,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO

1.290.400,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

1.023.156,83

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

1.155.100,00

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL

7.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

650.000,00

TOTAL DA DESPESA

65.800.000,00

 

IV - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

DESCRIÇÃO

VALORES (EM RS)

01

LEGISLATIVA

2.600.000,00

04

ADMINISTRAÇÃO

9.239.600,00

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.355.500,00

10

SAÚDE

17.744.743,70

12

EDUCAÇÃO

23.481.700,00

13

CULTURA

110.200,00

15

URBANISMO

5.746.600,00

17

SANEAMENTO

2.000,00

18

GESTÃO AMBIENTAL

622.956,83

20

AGRICULTURA

2.238.199,47

25

ENERGIA

22.000,00

26

Transporte

450.500,00

27

DESPORTO E LAZER

531.500,00

28

Encargos especiais

4.500,00

99

Reserva de contigência

650.000,00

Total da despesa por função

65.8000,00

 

Art. 4º A execução dos orçamentos constantes desta Lei obedecerá às diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 - (Lei Municipal nº 931, de 22 de junho de 2022).

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a:

 

§ 1º Realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária, observado o disposto no Artigo 167, Inciso III, da Constituição Federal e as normas do art. 32 da Lei Complementar 101/2000.

 

§ 2º Abrir crédito adicional Suplementar até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento), do total do orçamento de cada entidade, mantendo os demais termos do § 1º, § 2º e § 3º do artigo 15 da Lei municipal nº 931, de 22 de junho de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentarias. (Redação dada pela Lei nº 991/2023)

(Redação dada pela Lei nº 973/2023)

 

Art. 6º O Poder Executivo poderá mediante Decreto, transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas nesta Lei e em seus Créditos Adicionais.

 

Art. 7º Os Créditos Especiais e Extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício de 2022, poderão ser reabertos nos limites de seus saldos no exercício subsequente por Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar as contas contábeis de receita, fontes de recursos e ou elementos de despesa para compatibilização de possíveis alterações do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP.

 

Art. 9º Ficam atualizados e incorporados ao Plano Plurianual 2022-2025, as novas Ações Orçamentárias criadas por esta Lei e a redistribuição dos Projetos e Atividades e valores dos mesmos, conforme definidos em cada anexo da despesa.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro do ano 2023 e revoga as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 21 de dezembro de 2022.

 

Levi marques de Souza

Prefeito municipal

 

Deartagnam de Souza cabral

Chefe de gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.