O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do Art. 5º da Lei Municipal nº 952, de 21 de dezembro de 2022, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º Fica o Poder Executivo e Legislativo a:
§ 2º Abrir crédito adicional Suplementar até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento), do total do orçamento de cada entidade, mantendo os demais termos do § 1º, § 2º e § 3º do artigo 15 da Lei municipal nº 931, de 22 de junho de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentarias.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 06 de dezembro de 2023.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO DE BREJETUBA-ES
SERGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.