LEI 757, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI Nº 553/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O anexo II da Lei nº 553/2011 que “Dispõe sobre a reestruturação do plano de carreira dos cargos efetivos, organização, direcionamento das funções administrativas e a auxiliares, da Câmara Municipal de Brejetuba, e dá outras providências” passa a vigorar com a redação e valores constantes do anexo I desta Lei.

 

Art. 2°  As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações do orçamento anual competente.

 

Art. 3°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 23 de outubro de 2017.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 23 de outubro de 2017.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba

 

(Redação dada pela Lei nº 806/2019)

ANEXO I – VENCIMENTOS

 

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO -  Quadro Geral

 

CARREIRA I  

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

Vencimento básico

1.030,38

1.061,29

1.093,13

1.125,92

1.159,70

1.194,49

1.230,33

1.267,24

NÍVEL

I

J

L

M

N

O

P

Q

Vencimento básico

1.305,25

1.344,41

1.384,74

1.426,29

1.469,08

1.513,15

1.558,54

1.605,30

NÍVEL

R

S

T

U

V

X

Z

 

Vencimento básico

1.653,46

1.703,06

1.754,15

1.806,78

1.860,98

1.916,81

1.974,31

 

CARREIRA II 

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

Vencimento básico

1.526,85

1.572,66

1.619,84

1.668,43

1.718,48

1.770,04

1.823,14

1.877,83

NÍVEL

I

J

L

M

N

O

P

Q

Vencimento básico

1.934,17

1.992,19

2.051,96

2.113,52

2.176,92

2.242,23

2.309,50

2.378,78

NÍVEL

R

S

T

U

V

X

Z

 

Vencimento básico

2.450,15

2.523,65

2.599,36

2.677,34

2.757,66

2.840,39

2.925,60

 

CARREIRA III  

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

Vencimento básico

2.190,73

2.256,45

2.324,15

2.393,87

2.465,69

2.539,66

2.615,85

2.694,32

NÍVEL

I

J

L

M

N

O

P

Q

Vencimento básico

2.775,15

2.858,41

2.944,16

3.032,48

3.123,46

3.217,16

3.313,68

3.413,09

NÍVEL

R

S

T

U

V

X

Z

 

Vencimento básico

3.515,48

3.620,94

3.729,57

3.841,46

3.956,70

4.075,40

4.197,67

 

CARREIRA IV 

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

Vencimento básico

2.234,19

2.301,22

2.370,25

2.441,36

2.514,60

2.590,04

2.667,74

2.747,77

NÍVEL

I

J

L

M

N

O

P

Q

Vencimento básico

2.830,21

2.915,11

3.002,56

3.092,64

3.185,42

3.280,98

3.379,41

3.480,80

NÍVEL

R

S

T

U

V

X

Z

 

Vencimento básico

3.585,22

3.692,78

3.803,56

3.917,67

4.035,20

4.156,25

4.280,94

 

CARREIRA V

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

Vencimento básico

3.901,97

4.019,03

4.139,60

4.263,79

4.391,70

4.523,45

4.659,16

4.798,93

NÍVEL

I

J

L

M

N

O

P

Q

Vencimento básico

4.942,90

5.091,19

5.243,92

5.401,24

5.563,28

5.730,17

5.902,08

6.079,14

NÍVEL

R

S

T

U

V

X

Z

 

Vencimento básico

6.261,52

6.449,36

6.642,84

6.842,13

7.047,39

7.258,81

7.476,58

 

 

CARREIRA VI  

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

Vencimento básico

4.777,50

4.920,83

5.068,45

5.220,50

5.377,12

5.538,43

5.704,58

5.875,72

NÍVEL

I

J

L

M

N

O

P

Q

Vencimento básico

6.051,99

6.233,55

6.420,56

6.613,18

6.811,57

7.015,92

7.226,40

7.443,19

NÍVEL

R

S

T

U

V

X

Z

 

Vencimento básico

7.666,49

7.896,48

8.133,37

8.377,38

8.628,70

8.887,56

9.154,18