O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º O anexo I da Lei nº 497/11 passa a vigorar com a redação do anexo I da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba, 05 de março de 2012.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES (mural), em 05 de março de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.
(Redação dada pela Lei nº 595/2013)
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
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FG de Chefe do Setor de Convênios e Prestação de Contas - 01 (uma)
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FG de Chefe do Setor de Arquivos - 01
(uma)
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FG de Chefe do Setor de Compras - 01
(uma)
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FG de Chefe do Setor de Contratos - 01 (uma)
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
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FG de Chefe do Setor de Máquinas leves e Pesadas -
01 (uma)
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FG de Chefe do Setor de Reparos e Manutenção de Veículos - 01 (uma)
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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FG de Chefe do Setor de Convênios da Assistência Social -
01 (uma)
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
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FG de Chefe do Setor de Enfermagem - 01 (uma)
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FG de Chefe das Atividades de Higienização Limpeza e Nutrição - 01 (uma)
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FG de Chefe do Setor Contábil - 01
(uma)
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
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FG de Chefe do Setor das Atividades de Apoio ao Produtor -
01 (uma)
SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS
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FG de Chefe do Setor de Empenhos e Pagamentos
- 01 (uma)
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FG de Chefe do Setor de Tributação - 01 (uma)