O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta e cria novos Cargos de Carreira constante no anexo I da lei nº 281/2005 de 20/06/05.
Art. 2º Fica excluído o cargo de Auxiliar de Biblioteconomia constante no Anexo I da Lei nº 281/2005 de 20/06/05.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das Dotações Orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba-ES, 30 de Junho de 2005.
Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 30 de Junho de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.
(Redação dada pela Lei nº 359/2007)
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANTITATIVO |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
CARREIRA |
||
|
ANTERIOR |
NOVOS |
TOTAL |
|
|
Portaria, Transporte e Conservação |
11 20 16 30 47 |
00 01 07 00 15 |
11 21 23 30 57 |
Vigia
Municipal Motorista Servente Trabalhador
braçal Auxiliar
de serviços gerais |
II IV I I I |
Apoio Técnico-Administrativo |
19 15 24 03 08 04 01 01 01 04 01 |
04 00 03 00 00 00 00 00 01 - 04 00 |
23 15 27 03 08 04 01 01 02 00 01 |
Auxiliar
Administrativo (Redação dada pela Lei nº 592/2013) Auxiliar
de enfermagem Atendente Técnico
de Contabilidade Técnico
agrícola Telefonista Protocolista Digitador Técnico
de raio X Agente
de trânsito (Excluído pela Lei nº 592/2013) Instrutor
Musical |
IV III II V V II II IV V IV IV |
Fisco |
07 05 02 01 |
00 00 00 00 |
07 05 02 01 |
Agente
Fiscal Agente
de Arrecadação Fiscal
de Obras Agente
Fiscal Sanitário |
IV IV IV IV |
Obras, Serviços e Manutenção |
11 05 01 01 12 |
02 00 00 00 00 |
13 05 01 01 12 |
Operador
de máquinas leves e pesadas Pedreiro Eletricista Almoxarife Operador
de ETA Estação de Tratamento de Água |
V IV IV III II |
Superior |
02 01 07 04 02 02 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 |
00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 |
02 01 07 04 02 02 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 |
Assistente
social Contador Médico Odontólogo Psicólogo Enfermeiro Engenheiro
civil Engenheiro
agrônomo Farmacêutico/bioquímico Assessor
jurídico Fisioterapeuta Bibliotecário Zootecnista Administrador
em serviços de saúde Administrador Biólogo Veterinário |
IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV |
CARREIRA |
VALOR
R$ |
I |
315,45 |
II |
381,70 |
III |
462,04 |
IV |
602,68 |
V |
803,56 |
VI |
1.506,65 |