LEI Nº 19, DE 07 DE AGOSTO DE 1998
CRIA
CONSELHO MUNICIPIPAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art.
1º Fica criado o Conselho
Municipal de Segurança Pública, órgão colegiado responsável pelo
acompanhamento, incentivo e apoio aos Órgãos de Segurança Pública, integrado
por representantes de entidades públicas e entidades organizadas.
Art.
2° O Conselho Municipal de
Segurança Pública através de uma comissão provisória formada por representantes
da comunidade elaborara seu Regimento Interno, para regular a sua estrutura e
seu funcionamento no prazo de 40 (quarenta) dias, enviando cópias ao Poder
Executivo e ao Legislativo.
Art.
3° O mandato dos membros do
Conselho Municipal de Segurança Pública não será remunerado pelos cofres
públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao Município.
Art.
4° Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir crédito especial, para atender as despesas decorrentes da
implantação e funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Pública, caso necessário,
utilizando-se recursos do orçamento vigente.
Art.
5° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.
6° Revogam-se as disposições em
contrário.
Brejetuba-ES,
07 de agosto de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.