revogado pelo decreto nº 840/2024

 

DECRETO Nº 774, DE 26 DE JUNHO 2023

 

INSTITUI VENCIMENTO DO IPTU – IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO DO MUNICÍPIO DE BREJETUBA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; decreta:

 

 Art. 1º Fica estipulada a data de 31 de outubro de 2023 para pagamento de cota única, com desconto de 10% (dez por cento) do valor do IPTU.

 

Art. 2º Caso o pagamento seja parcelado, a data da primeira parcela será dia 31 de outubro de 2023 e a segunda parcela será o dia 30 de novembro de 2023, sem o desconto de 10% (dez por cento).

 

Parágrafo único. O pagamento fora dos prazos previstos importará em multa de 0,33% (zero, trinta e três por cento) ao dia de atraso, limitando, porém, até 10% (dez por cento) após 30 (trinta) dias de atraso, sobre o valor do débito corrigido monetariamente a data do vencimento, além da cobrança de juros moratórias à razão de 1% (um por cento) ao mês, incidente sobre o valor corrigido.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 26 de junho de 2023.

 

LEVI MARQUES DE SOUSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no quadro de avisos e Site da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 02 de junho de 2023.

 

SERGIO LITIG

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.