O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Senhor João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente;
CONSIDERANDO o Decreto nº 526/2020 que determinou o fechamento total dos Comércios nos dias 12, 13 e 14 de junho de 2020;
CONSIDERANDO estarmos em um período de safra e evitando aglomeração nos dias antecedente e posterior ao fechamento total; decreta
Art. 1º Fica facultado o funcionamento de todo Comércio do Município no dia 11 de junho de 2020, ocasião do feriado Nacional de “Corpus Christi”, dentro das normas já definidas. (Dispositivo retificado pelo Decreto nº 529/2020)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre, publique-se e cumpra-se.
Brejetuba, 09 e junho de 2020.
Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES, em 09 de junho de 2020.