O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Senhor João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; decreta
Art. 1º No Art. 1º do Decreto nº 528 de 09 de junho de 2020, onde se lê ...dia 11 de julho de 2020, Leia-se: ...dia 11 de junho de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre, publique-se e cumpra-se.
Brejetuba, 10 de junho de 2020.
Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES, em 10 de junho de 2020.