DECRETO Nº 529, de 10 de junho de 2020

 

RETIFICA DECRETO Nº 529/2020 QUE FACULTA A ABERTURA DO COMÉRCIO NO FERIADO DE “CORPUS CHRISTI” E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Senhor João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; decreta

 

Art. 1º No Art. 1º do Decreto nº 528 de 09 de junho de 2020, onde se lê ...dia 11 de julho de 2020, Leia-se: ...dia 11 de junho de 2020.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre, publique-se e cumpra-se.

 

Brejetuba, 10 de junho de 2020.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES, em 10 de junho de 2020.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

Chefe de Gabiente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.