O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. João Do Carmo Dias, no uso
de suas atribuições que lhe confere o art. 59
da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente;
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizada a concessão de diárias destinadas a cobrir despesas pessoais do
chefe do Executivo, Vice-Prefeito, Funcionários e Secretários Municipais,
quando em realização de cursos, treinamentos e ou execuções de serviços fora da
sede onde tenha exercício regular de suas atividades.
Art.
2º O valor da
diária a ser paga para o Chefe do Executivo Municipal e ao Vice-Prefeito quando
a serviço do Município será de R$ 200,00 (duzentos reais), quando em viagem
dentro do Estado. (Redação dada
pelo Decreto n° 456/2019)
Art. 3º O valor da diária a ser paga aos funcionários, será de R$ 50,00
(cinquenta reais), e R$ 120,00 (cento e vinte reais), para Secretários
Municipais dentro do Estado. (Redação
dada pelo Decreto n° 456/2019)
(Redação
dada pelo Decreto nº 256/2016)
Art. 4º Quando o
Chefe do Executivo, Vice-Prefeito,Secretários
Municipais, Controlador e Consultor Jurídico se deslocarem para fora do Estado
a serviço do município, o valor da diária será de R$ 300,00 (trezentos reais),
e a dos funcionários de R$ 100,00 (cem reais). (Redação dada pelo
Decreto nº 256/2016)
Parágrafo Único. Não terá direito ao estabelecido no caput deste artigo, quando o
afastamento for inferior a 06 (seis) horas.
Art. 5º Quando
houver pernoite, a diária será acrescida de 100% (cem por cento) do valor
estabelecido neste decreto.
Art. 6º O
pagamento das diárias será antecipado, tendo em vista, para esse efeito, o
prazo provável de afastamento segundo a natureza do serviço, curso ou
treinamento que irá realizar ou participar.
Art. 7º Quanto
aos Funcionários ficam limitadas em até 05 (cinco) diárias por mês, e até 10
(dez) diárias mensais para o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários, respeitados
os casos excepcionais, justificados por escrito e autorizado pelo Prefeito e
Secretários Municipais.
Art. 8º O
valor das diárias poderá ser reajustado em percentual igual ao
reajustes dos funcionários da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES.
Art. 9º As
despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária
própria constante do Orçamento vigente.
Art. 10. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Brejetuba, 10 de janeiro de
2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.