LEI Nº 796, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BREJETUBA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Brejetuba, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 2019, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, orça a receita e Fixa a Despesa em R$ 38.891.804,00 (Trinta e oito milhões, oitocentos e noventa um mil, oitocentos e  quatro reais)

 

Art. 2º A Receita do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento:

 

DESDOBRAMENTO

VALOR (R$)

1.

RECEITAS CORRENTES

41.587.000,00

11

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 

1.356.500,00

12

CONTRIBUIÇÕES

350.000,00

13

RECEITA PATRIMONIAL

370.000,00

16

RECEITA DE SERVIÇOS

3.000,00

17

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

39.252.000,00

19

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

255.500,00

2.

RECEITAS DE CAPITAL

1.680.404,00

21

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

10.000,00

22

ALIENAÇÃO DE BENS

75.000,00

24

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

1.585.404,00

29

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

10.000,00

1.

DEDUCAÇÃO DA RECEITA CORRENTE

4.375.600,00

17

DEDUCAÇÃO DA RECEITA P/ FORMAÇÃO DO FUNDEB

4.375.600,00

TOTAL

 

38.891.804,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação constantes dos anexos integrantes desta Lei, conforme distribuição seguinte:

 

I – DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

CORRENTE

CAPITAL

TOTAL

01.01

CAMARA MUNICIPAL

1.433.400,00

240.000,00

1.673.400,00

03.01

GABINETE DO PREFEITO

 768.000,00

38.500,00

806.500,00

03.02

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

3.861.000,00

378.899,52

4.239.999,52

03.03

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

13.694.000,00

39.500,00

13.733.500,00

03.04

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

8.672.160,00

130.600,00

8.802.760,00

03.05

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

1.583.500,00

10.500,00

1.594.000,00

03.06

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.498.827,16

16.317,32

1.515.144,48

03.07

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

3.290.500,00

1.100.000,00

4.390.500,00

03.08

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO

712.000,00

17.000,00

729.000,00

03.09

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

88.000,00

8.000,00

96.000,00

03.10

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

863.000,00

57.000,00

1.310.000,00

03.10

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

0,00

390.000,00

03.11

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL

0,00

1.000,00

1.000,00

TOTAL

 

36.464.387,16

2.037.416,84

38.891.804,00

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

01

LEGISLATIVA

 

02

JUDICIÁRIA

300.000,00

04

ADMINISTRAÇÃO

6.183.999,52

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.592.000,00

09

PRVIDÊNCIA SOCIAL

2.000,00

10

SAÚDE

8.802.760,00

12

EDUCAÇÃO

13.733.500,00

13

CULTURA

412.000,00

15

URBANISMO

4.050.000,00

17

SANEAMENTO

3.500,00

18

GESTÃO AMBIENTAL

97.644,48

20

AGRICULTURA

1.277.500,00

22

INDÚSTRIA

5.000,00

23

COMÉRCIO E SERVIÇOS

 

25

ENERGIA

2.000,00

26

TRANSPORTE

334.000,00

27

DESPORTO E LAZER

12.500,00

28

ENCARGOS ESPECIAIS

20.000,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

390.000,00

TOTAL

 

38.891.804,00

 

III – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

DESPESAS CORRENTES

36.464.387,16

3.1. PÉSSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

19.810.563,09

3.2. JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

2.0000,00

3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES

16.651.824,07

DESPESAS DE CAPITAL

2.037.416,84

4.4. INVESTIMENTOS

1.987.416,84

4.6. AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

50.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

390.000,00

9.9. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

390.000,00

TOTAL

38.891.804,00

 

Art. 4º O Orçamento da Entidade Câmara Municipal de Brejetuba-ES para o exercício de 2019 estima as Transferências Financeiras em R$ 1.673.400,00 e fixa a Despesa em R$ 1.673.400,00.

 

Parágrafo Único. A Despesa será realizada segundo a discriminação constantes dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

DESPESAS CORRENTES

1.433.400,00

3.1. PÉSSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

1.191.400,00

3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES

242.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

240.000,00

4.4. INVESTIMENTOS

240.000,00

TOTAL

1.673.400,00

 

Art. 5º O Orçamento da Entidade Fundo Municipal de Saúde do Município de Brejetuba-ES, estima para o exercício de 2019 a Receita em R$ 2.794.000,00, as transferências financeiras em R$ 6.008.760,00 e fixa a Despesa em R$ 8.802.760,00.

 

§ 1º A Receita será realizada mediante as transferências financeiras do tesouro municipal, arrecadação de rendas, transferências de outras esferas de governo, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

 

1

RECEITAS CORRENTES

2.599.000,00

11

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

3.000,00

13

 RECEITA PATRIMONIAL

139.000,00

17

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

2.452.000,00

19

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

5.000,00

2

2. RECEITAS DE CAPITAL

195.000,00

22

ALIENAÇÃO DE BENS

10.000,00

24

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

185.000,00

 

SOMA

2.794.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS

6.008.760,00

 

TOTAL

8.802.760,00

 

§ 2º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

8.672.160,00

3.1. PÉSSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

4.782.560,00

3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.889.600,00

DESPESAS DE CAPITAL

130.600,00

4.4. INVESTIMENTOS

128.600,00

4.6. AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA

2.000,00

TOTAL

8.802.760,00

 

Art. 6º O Orçamento da Entidade Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Brejetuba fixa a despesa para o exercício de 2019 em R$ 1.594.000,00  mediante as transferências financeiras do tesouro municipal, arrecadação de rendas, transferências de outras esferas de governo, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 7º O Poder Executivo e o Pode Legislativo poderão abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada na presente Lei para o Orçamento de Cada uma das Unidades Gestoras, utilizando como fonte de recursos:

 

a) Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, desde que não comprometidas;

b) O Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

c) Os provenientes do excesso de arrecadação.

 

Art. 7º O Poder Executivo e o Pode Legislativo poderão abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 33% (trinta e três por cento) do total da despesa fixada na presente Lei para o Orçamento de Cada uma das Unidades Gestoras, utilizando como fonte de recursos: (Redação dada pela Lei n° 816/2019)

 

a)    Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, desde que não comprometidas; (Redação dada pela Lei n° 816/2019)

b)    O Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (Redação dada pela Lei n° 816/2019)

c)    Os provenientes do excesso de arrecadação. (Redação dada pela Lei n° 816/2019)

 

Art. 7º O Poder Executivo e o Pode Legislativo poderão abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada na presente Lei para o Orçamento de Cada uma das Unidades Gestoras, utilizando como fonte de recursos: (Redação dada pela Lei nº 824/2019)

 

a) Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, desde que não comprometidas; (Redação dada pela Lei nº 824/2019)

b) O Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (Redação dada pela Lei nº 824/2019)

c)Os provenientes do excesso de arrecadação. (Redação dada pela Lei nº 824/2019)

 

Art.8º Não será contabilizado para efeitos do limite autorizado no artigo 7º desta Lei, quando o crédito se destinar a:

 

a) atender à insuficiência de dotações do grupo Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesa consignada ao mesmo grupo;

b) atender ao pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias;

c) cobertura de despesas a serem financiadas com recursos de convênios, contratos de repasse, termos de compromissos oriundos das esferas federal e estadual, podendo ser abertos com cobertura dos próprios recursos que lhe deram causa, conforme dispõe o Art. 23, § 1º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 778, de 17 de agosto de 2018.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar Operações de Crédito Internas para manter o equilibro orçamentário, até os limites fixados em Resoluções do Senado Federal.

 

Art. 10 Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares.

 

Parágrafo Único. Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2019, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.

 

Art. 11 O Poder Executivo poderá mediante Decreto, transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas nesta Lei e em seus Créditos Adicionais.

 

Art. 12 Passam a compor o Plano Plurianual 2018/2021, os novos Projetos/Atividades aprovados nesta Lei.

 

Art. 13 Fica o Poder Executivo e o Legislativo autorizado a incluir fontes ou destinação de recursos nas dotações orçamentárias após aprovação de Instruções Normativas e, ou Resoluções do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 14 A presente Lei vigorará durante o exercício de 2019, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 28 de dezembro de 2018.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 28 de dezembro de 2018.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substituir o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.