LEI 762, DE 03 DE JANEIRO DE 2018
DISPÕE
SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE BREJETUBA-ES, PARA O PERÍODO DE
2018-2021, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. SAMUEL
QUIRINO DE OLIVEIRA, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Brejetuba para
o período de 2018-2021, em cumprimento ao disposto no § 1º, do art. 165 da
Constituição Federal, estabelecendo para o período os programas com seus
respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em
despesas correntes, de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de
duração continuada na forma dos anexos que acompanham esta Lei.
Art. 2º. O PPA é um instrumento de planejamento governamental que reflete as
políticas públicas e organiza a atuação governamental, estruturado em programas
orientados para a consecução dos objetivos estratégicos.
Art. 3º. O Plano Plurianual 2018-2021 expressa o planejamento da ação
governamental com base em diagnósticos e estudos que orientam as ações e
programas da política de investimentos.
Art. 4º. Os valores consignados a cada ação são referenciais e não se
constituem em limites à programação das despesas expressas em cada Lei de
Diretrizes Orçamentárias e em cada Lei Orçamentária, assim como em propostas
para créditos adicionais.
Art. 5º. A inclusão, exclusão ou alterações de ações orçamentárias no Plano
Plurianual poderão correr por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus
créditos adicionais suplementares ou especiais por meio de ato próprio,
apropriando-se aos programas as modificações consequentes.
Art. 6º. A inclusão de novos programas bem como a exclusão ou alteração dos
programas definidos nesta Lei serão propostos pelo Poder Executivo por meio de
Projetos de Lei de revisão anual ou de revisões específicas.
Art. 7º. Os procedimentos orçamentários anuais constituem atualizações
automáticas do Plano Plurianual.
Art. 8º. O Plano Plurianual e seus programas serão acompanhados e avaliados
permanentemente sob a coordenação da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro
de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 03 de
janeiro 2018.
SAMUEL
QUIRINO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
EM EXERCÍCIO
Publicada no quadro
de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 03 de janeiro de 2018.
WENDEL
DE SOUZA FONSECA
CHEFE DE GABINETE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Sooretama