LEI 762, DE 03 DE JANEIRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE BREJETUBA-ES, PARA O PERÍODO DE 2018-2021, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. SAMUEL QUIRINO DE OLIVEIRA, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º. Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Brejetuba para o período de 2018-2021, em cumprimento ao disposto no § 1º, do art. 165 da Constituição Federal, estabelecendo para o período os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas correntes, de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada na forma dos anexos que acompanham esta Lei.

 

Art. 2º. O PPA é um instrumento de planejamento governamental que reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental, estruturado em programas orientados para a consecução dos objetivos estratégicos.

 

Art. 3º. O Plano Plurianual 2018-2021 expressa o planejamento da ação governamental com base em diagnósticos e estudos que orientam as ações e programas da política de investimentos.

 

Art. 4º. Os valores consignados a cada ação são referenciais e não se constituem em limites à programação das despesas expressas em cada Lei de Diretrizes Orçamentárias e em cada Lei Orçamentária, assim como em propostas para créditos adicionais.

 

Art. 5º. A inclusão, exclusão ou alterações de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão correr por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais suplementares ou especiais por meio de ato próprio, apropriando-se aos programas as modificações consequentes.

 

Art. 6º. A inclusão de novos programas bem como a exclusão ou alteração dos programas definidos nesta Lei serão propostos pelo Poder Executivo por meio de Projetos de Lei de revisão anual ou de revisões específicas.

 

Art. 7º. Os procedimentos orçamentários anuais constituem atualizações automáticas do Plano Plurianual.

 

Art. 8º. O Plano Plurianual e seus programas serão acompanhados e avaliados permanentemente sob a coordenação da Secretaria Municipal de Finanças.

 

Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 03 de janeiro 2018.

 

SAMUEL QUIRINO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 03 de janeiro de 2018.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama