LEI 761, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017.
ALTERA
A LEI 260/2003 QUE DISPÕE SOBRE AS NORMAS RELATIVAS AO IMPOSTO SOBRE
SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Anexo I da Lei 260/2003
passa a viger com a redação do Anexo I desta Lei.
Art. 2º - Ficam alterados os incisos
X, XIV
e XVII
do art. 4º da Lei 260/2003, passando a viger com as seguintes redações:
X - do florestamento, reflorestamento,
semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte,
descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços
congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para
quaisquer fins e por quaisquer meios;
...
XIV - dos bens, dos semoventes ou do
domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços
descritos no subitem 11.02 da lista anexa;
...
XVII - do Município onde está sendo
executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo item 16 da lista
anexa;
Art. 3º - Ficam incluídos os incisos
XXI, XXII
e XXIII
no art. 4º da Lei 260/2003, que terão as seguintes redações:
“XXI - do domicílio do tomador dos serviços
dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09;
XXII - o domicílio do tomador do serviço no
caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou
débito e demais descritos no subitem 15.01;
XXIII - do domicílio do tomador dos
serviços dos subitens 10.04 e 15.09.”
Art. 4º - O art.
21 da Lei 260/2003 passará a viger com a seguinte redação:
“Art.
21 - O imposto será
calculado mediante a aplicação da alíquota de 5% (cinco por cento).”
Art. 5º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba-ES, 11 de
dezembro 2017.
JOÃO
DO CARMO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no quadro
de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 11 de dezembro de 2017.
WENDEL
DE SOUZA FONSECA
CHEFE DE GABINETE
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Brejetuba
ANEXO I
Tabela de Serviços
LISTA DE SERVIÇOS |
|
Item |
Descrição |
01 |
Serviços de informática e congêneres. |
01.01 |
Análise e desenvolvimento de sistemas. |
01.02 |
Programação. |
01.03 |
Processamento, armazenamento
ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos
e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres. |
01.04 |
Elaboração de programas de
computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da
arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado,
incluindo tablets, smartphones e congêneres. |
01.05 |
Licenciamento ou cessão de direito de uso
de programas de computação. |
01.06 |
Assessoria e consultaria em informática. |
01.07 |
Suporte técnico em informática, inclusive
instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de
dados. |
01.08 |
Planejamento, confecção, manutenção e
atualização de páginas eletrônicas. |
1.09 |
Disponibilização, sem cessão definitiva,
de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada
a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de
conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata
a Lei no 12.485,
de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). |
02 |
Serviços de pesquisas e desenvolvimento
de qualquer natureza. |
02.01 |
Serviços de pesquisas e desenvolvimento
de qualquer natureza. |
03 |
Serviços prestados mediante locação,
cessão de direito de uso e congêneres. |
03.01 |
Cessão de direito de uso de marcas e de
sinais de propaganda. |
03.02 |
Exploração de salões de festas, centro de
convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios,
ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e
congêneres para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. |
03.03 |
Locação sublocação, arrendamento, direito
de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia,
postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. |
03.04 |
Cessão de andaimes, palcos, coberturas e
outras estruturas de uso temporário. |
04 |
Serviços de saúde, assistência médica e
congêneres. |
04.01 |
Medicina e biomedicina. |
04.02 |
Análises clínicas patologia, eletricidade
médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia,
ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. |
04.03 |
Hospitais, clínicas, laboratórios,
sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e
congêneres. |
04.04 |
Instrumentação cirúrgica. |
04.05 |
Acupuntura. |
04.06 |
Enfermagem, inclusive serviços
auxiliares. |
04.07 |
Serviços farmacêuticos. |
04.08 |
Terapia ocupacional, fisioterapia e
fonoaudiologia. |
04.09 |
Terapias de qualquer espécie destinadas ao
tratamento físico orgânico e mental. |
04.10 |
Nutrição. |
04.11 |
Obstetrícia. |
04.12 |
Odontologia. |
04.13 |
Otóptica. |
04.14 |
Próteses sob encomenda. |
04.15 |
Psicanálise. |
04.16 |
Psicologia. |
04.17 |
Casas de repouso e de recuperação,
creches, asilos e congêneres. |
04.18 |
Inseminação artificial, fertilização in
vitro e congêneres. |
04.19 |
Bancos de sangue, leite, pele, olhos,
óvulos, sêmen e congêneres. |
04.20 |
Coleta de sangue, leite tecidos, sêmen,
órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. |
04.21 |
Unidade de atendimento, assistência ou
tratamento móvel e congêneres. |
04.22 |
Planos de medicina de grupo ou individual
e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e
congêneres. |
04.23 |
Outros planos de saúde que se cumpram
através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou
apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. |
05 |
Serviços de medicina e assistência
veterinária e congêneres. |
05.01 |
Medicina veterinária e zootecnia. |
05.02 |
Hospitais, clínicas, ambulatórios,
prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. |
05.03 |
Laboratórios de análise na área
veterinária. |
05.04 |
Inseminação artificial, fertilização in
vitro e congêneres. |
05.05 |
Bancos de sangue e de órgãos e
congêneres. |
05.06 |
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen,
órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. |
05.07 |
Unidade de atendimento, assistência ou
tratamento móvel e congêneres. |
05.08 |
Guarda, tratamento, amestramento,
embelezamento, alojamento e congêneres |
05.09 |
Planos de atendimento e assistência
médico veterinária. |
06 |
Serviços de cuidados pessoais, estética,
atividades físicas e congêneres. |
06.01 |
Barbearia, cabeleireiros, manicuros,
pedicuros e congêneres. |
06.02 |
Esteticistas, tratamento de pele, depilação
e congêneres. |
06.03 |
Banhos, duchas, sauna, massagens e
congêneres. |
06.04 |
Ginástica, dança, esportes, natação,
artes marciais e demais atividades físicas. |
06.05 |
Centros de emagrecimento, uí e congêneres. |
07 |
Serviços relativos à engenharia, arquitetura,
geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente,
saneamento e congêneres. |
07.01 |
Engenharia, agronomia, agrimensura,
arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. |
07.02 |
Execução, por administração, empreitada
ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de
outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação,
drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação
e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de
mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação
dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). |
07.03 |
Elaboração de planos diretores, estudos
de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e
serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e
projetos executivos para trabalhos de engenharia. |
07.04 |
Demolição. |
07.05 |
Reparação, conservação e reforma de
edifícios, estradas, pontes, e congêneres (exceto o fornecimento de
mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da
prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). |
07.06 |
Colocação e instalação de tapetes,
carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias,
placas de gesso congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. |
07.07 |
Recuperação, raspagem, polimento e
lustração de piso e congêneres. |
07.08 |
Calafetação. |
07.09 |
Varrição, coleta, remoção, incineração,
tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e
outros resíduos quaisquer. |
07.10 |
Limpeza, manutenção e conservação de
logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e
congêneres. |
07.11 |
Decoração e jardinagem, inclusive corte e
poda de árvores. |
07.12 |
Controle e tratamento de efluentes de
qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. |
07.13 |
Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização
e congêneres. |
07.14 |
Florestamento,
reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem,
colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração
florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e
colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. |
07.15 |
Escoramento, contenção de encostas e
serviços congêneres. |
07.16 |
Limpeza, dragagem de rios, canais, lagos,
lagoas, represas, açudes e congêneres. |
07.17 |
Acompanhamento e fiscalização da execução
de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. |
07.18 |
Aerofotogrametria (inclusive
interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos,
batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. |
07.19 |
Pesquisa, perfuração, cimentação,
mergulho, perfilagem, concretação,
testemunhagem, pescaria, estimulação e outros
serviços relacionados com a exploração e explotação
de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. |
07.20 |
Nucleação e bombardeamento de nuvens e
congêneres. |
08 |
Serviços de educação, ensino, orientação
pedagógica, educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de
qualquer grau ou natureza. |
08.01 |
Ensino regular pré-escolar, fundamental,
médio e superior. |
08.02 |
Instrução, treinamento, orientação
pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. |
09 |
Serviços relativos à hospedagem,
turismo,viagens e congêneres. |
09.01 |
Hospedagem de qualquer natureza em
hotéis, apart-service condominiais, flat,
apart-hotéis, hotéis residência, residence-service,
uíte service, hotelaria
marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com
fornecimento de serviço (o valor alimentação e gorjeta, quando incluído no
preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). |
09.02 |
Agenciamento, organização, promoção,
intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens,
excursões, hospedagens e congêneres. |
09.03 |
Guias de turismo. |
10 |
Serviços de intermediação e congêneres. |
10.01 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação
de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos
de previdência privada. |
10.02 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação
de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. |
10.03 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação
de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. |
10.04 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação
de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e
de faturização (factoring). |
10.05 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação
de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens,
Inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros,
por quaisquer meios. |
10.06 |
Agenciamento de noticias. |
10.07 |
Agenciamento de publicidade e propaganda,
inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. |
10.08 |
Representação de qualquer natureza,
inclusive comercial. |
10.09 |
Distribuição de bens de terceiros. |
11 |
Serviços de guarda, estacionamento
armazenamento, vigilância e congêneres. |
11.01 |
Guarda e estacionamento de veículos
terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. |
11.02 |
Vigilância, segurança ou
monitoramento de bens, pessoas e semoventes. |
11.03 |
Escolta, inclusive de veículos e cargas. |
11.04 |
Armazenamento, depósito, carga, descarga,
arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. |
12 |
Serviços de diversões, lazer,
entretenimento e congêneres. |
12.01 |
Espetáculos teatrais. |
12.02 |
Exibições cinematográficas. |
12.03 |
Espetáculos circenses. |
12.04 |
Programas de auditório. |
12.05 |
Parques de diversões, centros de lazer e
congêneres. |
12.06 |
Boates, táxi-dancing e congêneres. |
12.07 |
Shows, ballet, danças, desfiles, bailes,
óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. |
12.08 |
Feiras, exposições, congressos e
congêneres. |
12.09 |
Bilhares, boliches e diversões
eletrônicas ou não. |
12.10 |
Corridas e competições de animais. |
12.11 |
Competições esportivas ou de destreza
física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. |
12.12 |
Execução de música. |
12.13 |
Produção, mediante ou sem encomenda
prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças,
desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e
congêneres. |
12.14 |
Fornecimento de música para ambientes
fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. |
12.15 |
Desfiles de blocos carnavalescos ou
folclóricos, trios elétricos e congêneres. |
12.16 |
Exibição de filmes, entrevistas,
musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições
esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. |
12.17 |
Recreação e animação, inclusive em festas
e eventos de qualquer natureza. |
13 |
Serviços relativos à fonografia,
fotografia, cinematografia e reprografia. |
13.01 |
Fonografia ou gravação de sons, inclusive
trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. |
13.02 |
Fotografia e cinematografia, inclusive
revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. |
13.03 |
Reprografia, microfilmagem e
digitalização. |
13.04 |
Composição gráfica, inclusive
confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia,
litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de
comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer
forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais
como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais
técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. |
14 |
Serviços relativos a bens de terceiros. |
14.01 |
Lubrificação, limpeza, lustração,
revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e
conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores,
elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam
sujeitas ao ICMS). |
14.02 |
Assistência Técnica. |
14.03 |
Recondicionamento de motores (exceto
peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). |
14.04 |
Recauchutagem ou regeneração de pneus. |
14.05 |
Restauração,
recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem,
secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização,
corte, recorte, plastificação, costura, acabamento,
polimento e congêneres de objetos quaisquer. |
14.06 |
Instalação e montagem de aparelhos,
máquinas e inclusive montagem industrial, equipamentos, prestados ao usuário
final, exclusivamente com material por ele fornecido. |
14.07 |
Colocação de molduras e congêneres. |
14.08 |
Encadernação, gravação e douração de
livros, revistas e congêneres. |
14.09 |
Alfaiataria e costura, quando o material
for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. |
14.10 |
Tinturaria e lavanderia. |
14.11 |
Tapeçaria e reforma de estofamentos em
geral. |
14.12 |
Funilaria e lanternagem. |
14.13 |
Carpintaria e serralhena. |
14.14 |
Guincho intramunicipal,
guindaste e içamento. |
15 |
Serviços relacionados ao setor bancário
ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras
autorizadas funcionar pela União ou por quem de direito. |
15.01 |
Administração de fundos quaisquer, de
consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de
clientes, de cheques pré-datados e congêneres. |
15.02 |
Abertura de contas em geral, inclusive
conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança,
no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e
inativas. |
15.03 |
Locação e manutenção de cofres
particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens
e equipamentos em geral. |
15.04 |
Fornecimento ou emissão de atestados em
geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e
congêneres. |
15.05 |
Cadastro, elaboração de ficha cadastral,
renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de
Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos
cadastrais. |
15.06 |
Emissão, reemissão e fornecimento de
avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega
de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a
administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de
veículos, agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em
custódia. |
15.07 |
Acesso, movimentação, atendimento e
consulta a contas em geral por qualquer meio ou processo, inclusive por
telefone, fac-simile, internet e telex, acesso a
terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro
banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais
informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. |
15.08 |
Emissão, reemissão, alteração, cessão,
substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise
e avaliação operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou
contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a
abertura de crédito, para quaisquer fins. |
15.09 |
Arrendamento mercantil (Leasing) de quaisquer
bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia,
alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços
relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). |
15.10 |
Serviços racionados a cobranças,
recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou
carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os
efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento;
fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de
carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. |
15.11 |
Devolução de títulos, protesto de
títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de
títulos, e demais serviços a eles relacionados. |
15.12 |
Custodia em geral, inclusive de títulos e
valores mobiliários. |
15.13 |
Serviços relacionados a operações de
câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de
contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança
ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de
viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos
a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e
recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. |
15.14 |
Fornecimento, emissão, reemissão,
renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de
débito, cartão salário e congêneres. |
15.15 |
Compensação de cheques e títulos
quaisquer serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado,
a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em
terminais eletrônicos e de atendimento. |
15.16 |
Emissão, reemissão, liquidação,
alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e
similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à
transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive
entre contas em geral. |
15.17 |
Emissão, fornecimento, devolução,
sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. |
15.18 |
Serviços relacionados a crédito
imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e
jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato,
emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a
crédito imobiliário. |
16 |
Serviços de transporte de natureza
municipal. |
16.01 |
Serviços de transporte
coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário
de passageiros. |
16.02 |
Outros serviços de transporte
de natureza municipal. |
17 |
Serviços de apoio técnico,
administrativo, jurídico, comercial e congêneres. |
17.01 |
Assessoria ou consultoria de qualquer
natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa,
coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer
natureza, inclusive cadastro e similares. |
17.02 |
Datilografia digitação, estenografia
expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição,
interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e
congêneres. |
17.03 |
Planejamento, coordenação, programação ou
organização técnica, financeira ou administrativa. |
17.04 |
Recrutamento, agenciamento, seleção e
colocação de mão-de-obra. |
17.05 |
Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em
caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou
temporários, contratados pelo prestador de serviço. |
17.06 |
Propaganda e publicidade, inclusive
promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade,
elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. |
17.07 |
Franquia (franchising). |
17.08 |
Perícias, laudos, exames técnicos o
análises técnicas. |
17.09 |
Planejamento, organização e administração
de feiras, exposições, congressos e congêneres. |
17.10 |
Organização de festas e recepções; bufê
(exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). |
17.11 |
Administração em geral, inclusive de bens
e negócios de terceiros. |
17.12 |
Leilão e congêneres. |
17.13 |
Advocacia. |
17.14 |
Arbitragem de qualquer espécie, inclusive
jurídica. |
17.15 |
Auditoria. |
17.16 |
Análise de Organização e Métodos. |
17.17 |
Atuária e cálculos técnicos de qualquer
natureza. |
17.18 |
Contabilidade, inclusive serviços
técnicos e auxiliares. |
17.19 |
Consultoria e assessoria econômica ou
financeira. |
17.20 |
Estatística. |
17.21 |
Cobrança em geral. |
17.22 |
Assessoria, análise, seleção,
gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e
em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). |
17.23 |
Apresentação de palestras, conferências,
seminários e congêneres. |
17.24 |
Inserção de textos, desenhos
e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em
livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão
sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). |
18 |
Serviços de regulação de sinistros
vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para
cobertura de contratos de seguros; prevenção gerência de riscos seguráveis e
congêneres. |
18.01 |
Serviços de regulação de sinistros
vinculados a contratos de seguros: inspeção e avaliação de riscos para
cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis
e congêneres. |
19 |
Serviços de distribuição e venda de
bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de
apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de
capitalização e congêneres. |
19.01 |
Serviços de distribuição e venda de
bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de
apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de
capitalização e congêneres. |
20 |
Serviços de terminais rodoviários. |
20.01 |
Serviços de terminais rodoviários,
ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias,
inclusive suas operações, logística e congêneres. |
21 |
Serviços de registros públicos
cartorários e notariais. |
21.01 |
Serviços de registros públicos cartorários
e notariais. |
22 |
Serviços de exploração dc rodovia. |
22.01 |
Serviços de exploração de rodovia
mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de
serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de e
segurança de trânsito, operação, monitoração assistência aos usuários e
outros serviços definidos em contratos atos de concessão ou de permissão ou
em normas oficiais. |
23 |
Serviços de programação e comunicação
visual, desenho industrial e congêneres. |
23.01 |
Serviços de programação e comunicação
visual, desenho industrial e congêneres. |
24 |
Serviços de chaveiros, confecção de
carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. |
24.01 |
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos,
placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. |
25 |
Serviços funerários. |
25.01 |
Funerais, inclusive fornecimento de
Capela; transporte do corpo cadavérico: fornecimento de flores, coroas e
outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu,
essa e outros adornos; embalsamento embelezamento, conservação ou restauração
de cadáveres. |
25.02 |
Translado intramunicipal e
cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. |
25.03 |
Planos ou convênio funerários. |
25.04 |
Manutenção e conservação de jazigos e
cemitérios. |
25.05 |
Cessão de uso de espaços em
cemitérios para sepultamento. |
26 |
Serviços de coleta, remessa ou entrega de
correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos
correios e suas agências Franqueadas; courrier e
congêneres. |
26.01 |
Serviços de coleta, remessa ou entrega de
correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos
correios e suas agências Franqueadas; courrier e
congêneres. |
27 |
Serviços de assistência social. |
27.01 |
Serviços de assistência social. |
28 |
Serviços de avaliação de bens e serviços
de qualquer natureza. |
28.01 |
Serviços de avaliação de bens e serviços
de qualquer natureza. |
29 |
Serviços de biblioteconomia. |
29.01 |
Serviços de biblioteconomia. |
30 |
Serviços de biologia, biotecnologia e
química. |
30.01 |
Serviços de biologia, biotecnologia e
química. |
31 |
Serviços técnicos em edificações,
eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. |
31.01 |
Serviços técnicos em edificações, eletrônica,
eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. |
32 |
Serviços de desenhos técnicos. |
32.01 |
Serviços de desenhos técnicos. |
33 |
Serviços de desembaraço aduaneiro,
comissários, despachantes e congêneres. |
33.01 |
Serviços de desembaraço aduaneiro,
comissários, despachantes e congêneres. |
34 |
Serviços de investigações particulares,
detetives e congêneres. |
34.01 |
Serviços de investigações particulares,
detetives e congêneres. |
35 |
Serviços de reportagem, assessoria de imprensa,
jornalismo e relações públicas. |
35.01 |
Serviços de reportagem, assessoria de
imprensa, jornalismo e relações públicas. |
36 |
Serviços de meteorologia. |
36.01 |
Serviços de meteorologia. |
37 |
Serviços de artistas, atletas, modelos e
manequins. |
37.01 |
Serviços de artistas, atletas, modelos e
manequins. |
38 |
Serviços de museologia. |
38.01 |
Serviços de museologia. |
39 |
Serviços de ourivesaria e lapidação. |
39.01 |
Serviços de ourivesaria e lapidação
(quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). |
40 |
Serviços relativos a obras de arte sob
encomenda. |
40.01 |
Obras de arte sob encomenda. |