CONSIDERANDO a necessidade de execução de serviços;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:
Art. 1° Suspender férias dos servidores abaixo relacionados:
Roberto Inácio de Oliveira - Operador de máquinas leves e pesadas
Sebastião Guedes - Chefe de área
Uilson Amâncio-de Carvalho - Trabalhador braçal
Edmilson Sant Ana de Oliveira - Operador de máquinas leves e pesadas
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data, de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos ao dia 01/07/2016.
Brejetuba-ES, 20 de Julho de 2016.