TORNA-SE SEM EFEITO PELA PORTARIA Nº 943/2016.

 

PORTARIA Nº 935, DE 1º DE ABRIL DE 2016.

 

“DESINCOMPATIBILIZA SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Texto para impressão

 

CONSIDERANDO o que dispõe a lei complementar federal nº 64 e art. 72 inciso VIII da lei municipal nº 006/98;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder licença aos servidores abaixo relacionados, á título de desincompatibilização para concorrer a cargos eletivos, a saber:

 

JOSÉ GERALDO MEROTO - CPF: 698 051 487 34

ANESTOR CUNHA – CPF: 543 233 046 68

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba, 01 de Abril de 2016.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.