PORTARIA Nº 914, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016

 

DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, AFASTA PREVENTIVAMENTE A.C.S. DO SERVIÇO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

Texto para Impressão

 

CONSIDERANDO que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é OBRIGADA a promover a sua apuração imediata, assegurada a ampla defesa e o contraditório;

 

CONSIDERANDO que a servidora mantêm contrato de prestação de serviços com a Municipalidade, entretanto é assegurado o processo administrativo mediante lei para apuração de falta ou ilícito;

 

CONSIDERANDO que a permanência no serviço público poderá influir na apuração e coleta de provas;

 

CONSIDERANDO supostas transgressões aos arts. 144 V, XII, art.158, IX, Lei 006-98, nos termos das notificações do Secretário Municipal de Saúde.

 

CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instauração processo administrativo, nos termos do art. 171 e seguintes da Lei Municipal nº 006/98, contra JANIA DE LOURDES LIMA, AGENTE COMUNITÁRIA DE SAUDE DO ESF,visando apuração de todos os fatos relatados nesta portaria e possíveis transgressões aos arts. 144 V, XII, art.158, IX, Lei 006-98.

 

Art. 2º Nos termos do art. 174, da Lei Municipal nº 006/98, fica o servidor afastado preventivamente pelo prazo de 60 dias ou até a decisão do processo administrativo, sem prejuízo da sua remuneração.

 

Art. 2º Nos termos do art. 174, da Lei Municipal nº 006/98, fica o servidor afastado preventivamente, prorrogadas por mais 30 (trinta) dias ou até a decisão do processo administrativo, sem prejuízo da sua remuneração. (Redação dada pela Portaria nº 947/2016)

 

Art. 3º Determino que a comissão processante nomeada pela Portaria nº 912/2.016, que conclua seus trabalhos no prazo máximo de 60 dias, assegurando a servidora a  ampla defesa e o contraditório.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 23 de Fevereiro de 2016.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado da Prefeitura Municipal de Brejetuba.