PORTARIA Nº 914, DE 23 DE FEVEREIRO
DE 2016
DETERMINA
INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, AFASTA PREVENTIVAMENTE A.C.S. DO SERVIÇO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
CONSIDERANDO que a autoridade que tiver ciência de
irregularidade no serviço público é OBRIGADA a promover a sua apuração
imediata, assegurada a ampla defesa e o contraditório;
CONSIDERANDO que a servidora mantêm contrato de
prestação de serviços com a Municipalidade, entretanto é assegurado o processo
administrativo mediante lei para apuração de falta ou ilícito;
CONSIDERANDO que a permanência no serviço público
poderá influir na apuração e coleta de provas;
CONSIDERANDO supostas transgressões aos arts. 144 V, XII, art.158, IX, Lei 006-98, nos
termos das notificações do Secretário Municipal de Saúde.
CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade,
legalidade, publicidade e eficiência;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
Art. 1º Instauração processo administrativo, nos
termos do art. 171 e seguintes da Lei Municipal nº
006/98, contra JANIA DE LOURDES LIMA, AGENTE COMUNITÁRIA DE SAUDE DO ESF,visando apuração de todos os fatos relatados nesta
portaria e possíveis transgressões aos arts. 144 V, XII, art.158, IX, Lei 006-98.
Art. 2º Nos termos do art. 174, da Lei Municipal nº
006/98, fica o servidor afastado preventivamente pelo prazo de 60 dias ou
até a decisão do processo administrativo, sem prejuízo da sua remuneração.
Art. 2º Nos termos do art. 174, da Lei Municipal nº
006/98, fica o servidor afastado preventivamente, prorrogadas por mais 30 (trinta) dias ou até a decisão do processo
administrativo, sem prejuízo da sua remuneração. (Redação
dada pela Portaria nº 947/2016)
Art. 3º Determino que a comissão processante nomeada pela Portaria
nº 912/2.016, que conclua seus trabalhos no prazo máximo de 60 dias,
assegurando a servidora a
ampla defesa e o contraditório.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 23 de
Fevereiro de 2016.
JOÃO
DO CARMO DIAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado da Prefeitura Municipal de
Brejetuba.