PORTARIA Nº 91, DE 28 DE JANEIRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DO PODER DISCIPLINAR NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO RELATIVO À APLICAÇÃO DE VACINAS PARA IMUNIZAÇÃO CONTRA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;

 

CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 147 e seguintes da Lei Orgânica Municipal de Brejetuba;

 

PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente. Resolve:

 

Art. 1º Definir que constitui falta funcional grave a aplicação de vacina contra COVID-19 em usuários do SUS que não estejam estritamente enquadrados nos grupos prioritários estabelecidos no programa municipal de imunização contra covid-19 ou mesmo estejam fora da ordem de prioridade estabelecida pela Campanha de Vacinação contra COVID-19.

 

§ 1° O cometimento dessa falta funcional implicará em abertura de processo administrativo disciplinar em desfavor do profissional do SUS que aplicou a vacina, sendo punível com a suspensão ou demissão do cargo em que ocupa, ressalvado o direito ao contraditório e a ampla defesa.

 

§ 2° Se a aplicação da vacina em usuário do SUS em grupo não prioritário ocorrer por negligência ou inobservância da identificação do cidadão, sujeitará o servidor ou servidora a penalidade de suspensão por 180 dias.

 

§ 3° Se o servidor ou contratado da Rede SUS receber a vacinação estando fora do grupo prioritário, sujeitar-se-á a penalidade de demissão do serviço público ou a rescisão do contrato de trabalho resguardado o direito à ampla defesa.

 

Art. 2º Os usuários do SUS que estiverem fora do grupo prioritário ou receberem a vacina contra a COVID-19 fora da ordem do calendário de vacinação estarão sujeitos à responsabilização cível e penal dos órgãos competentes.

 

Art. 4° As denúncias de casos abrangentes nessa portaria deverão ser enviadas à Ouvidoria Municipal do SUS ouvidoriasus@saude.es.gov.br e telefone 27 3733 1215, À procuradoria Municipal telefone 27 3733 1200, ramal 208.

 

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba, 28 de janeiro de 2021.

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO DE BREJETUBA-ES

 

Publicada no quadro de avisos e Site da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 28 de janeiro de 2021.

 

JUNINHO VIRGÍNIO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.