CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o que dispõe os art. 96 e seguintes da lei municipal 006/98;
CONSIDERANDO o pedido do servidor nos autos do processo administrativo nº 0000298/2021;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Resolve:
Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir de 01 de fevereiro de 2021, ao Sr. RENATO CARLOS DA CUNHA, servidor municipal efetivo, cargo de pedreiro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2021 e revogando as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 28 de Janeiro de 2021.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO DE BREJETUBA-ES
Publicada no quadro de avisos e no Site da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 28 de Janeiro de 2021.
JUNINHO VIRGÍNIO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.