CONSIDERANDO o requerimento do Chefe de Recursos Humanos;
CONSIDERANDO o processo administrativo nº 00000283112024;
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com as alterações introduzidas posteriormente, resolve:
Art. 1° Suspender a Gratificação dos Servidores Srº. Claudio Adão Cabral, e Srª. Eliana Aníbal de Oliveira Belisário.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos ao dia 01/02/2024 e 01/08/2024.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba-ES, 20 de setembro de 2024
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES em 20 de setembro de 2024.
SERGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.