O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com as alterações eventualmente introduzidas posteriormente, delibera o quanto segue;
CONSIDERANDO a necessidade de se apurar com retidão dos fatos ventilados na malsinada denúncia e que inclusive ensejaram a instauração de CPI perante à Câmara Municipal de Brejetuba/ES;
CONSIDERANDO os princípios regentes da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a possibilidade de possível conluio por parte do citado ex-servidor com terceiros na consecução de práticas ilícitas por ele enumeradas;
CONSIDERANDO a indispensabilidade de apurar, de forma escorreita e isenta, os gravíssimos fatos ali reportados; resolve:
Art. 1° Instaurar expediente administrativo para fins de efetiva apuração dos fatos ali retratados, pelo Ex-Servidor Manoel Genesis da Silva Filho;
Art. 2° Nomear os membros da Comissão Processante para que desempenhe, com o máximo vigor, a plena elucidação dos fatos declinados; devendo para tanto os trabalhos se iniciarem de imediato e concluídos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias;
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba-ES, 17 de setembro de 2024
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES em 17 de setembro de 2024.
SERGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.