CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes da Lei Municipal 006/98
CONSIDERANDO o pedido do servidor nos autos do processo administrativo nº 000003020/2024;
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Resolve:
Art. 1° Conceder o Retorno da licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, a Sr.ª. Tainá Maria Corrêa, na função de Auxiliar de Serviços Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 16 de setembro de 2024, revogando os efeitos da portaria 708/2024.
Brejetuba-ES, 13 de setembro de 2024
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO DE BREJETUBA-ES
Publicada no quadro de avisos e Site da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 13 de setembro de 2024.
SÉRGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.