PORTARIA Nº 855, de 04 de setembro de 2024

 

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;

 

CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes da Lei Municipal 006/98;

 

CONSIDERANDO o pedido do servidor nos autos do processo administrativo nº 000002794/2024;

 

O PREFEITO DE MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:

 

Art. 1° Conceder licença por 6 (seis) meses por motivo de doença em pessoa da família, a partir de 01 de setembro de 2024, a Sr.ª Maria Efigênia Dias da Silva, Professora.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de setembro de 2024.

 

Brejetuba-ES, 04 de setembro de 2024.

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO DE BREJETUBA-ES

 

SERGIO LITIG

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.