CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes da Lei Municipal 006/98;
CONSIDERANDO o pedido do servidor nos autos do processo administrativo nº 000002794/2024;
O PREFEITO DE MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:
Art. 1° Conceder licença por 6 (seis) meses por motivo de doença em pessoa da família, a partir de 01 de setembro de 2024, a Sr.ª Maria Efigênia Dias da Silva, Professora.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de setembro de 2024.
Brejetuba-ES, 04 de setembro de 2024.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO DE BREJETUBA-ES
SERGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.