O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Resolve:
Art. 1° Suspender a Licença Sem vencimentos para Trato de Interesses Particulares, Sr. RADAMES PAGIO, Agente de Arrecadação.
Art. 2° O Servidor deverá se apresentar na Secretária onde está lotado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta Portaria.
Art. 3° O não comparecimento poderá configurar abandono de cargo.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2024, e revogando os efeitos produzidos da Portaria nº 594/2023.
Brejetuba-ES, 05 de julho de 2024.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO DE BREJETUBA
Publicada no quadro de avisos e no Site da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, de 05 de julho de 2024
SERGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.