portaria nº 828, de 05 de julho de 2024

 

REVOGA CONCESSÃO LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES, E CONVOCA SERVIDOR AO RETORNO AO CARGO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Resolve:

 

Art. 1° Suspender a Licença Sem vencimentos para Trato de Interesses Particulares, Sr. RADAMES PAGIO, Agente de Arrecadação.

 

Art. 2° O Servidor deverá se apresentar na Secretária onde está lotado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta Portaria.

 

Art. 3° O não comparecimento poderá configurar abandono de cargo.

 

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2024, e revogando os efeitos produzidos da Portaria nº 594/2023.

 

Brejetuba-ES, 05 de julho de 2024.

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO DE BREJETUBA

 

Publicada no quadro de avisos e no Site da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, de 05 de julho de 2024

 

SERGIO LITIG

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.