O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Resolve:
Art. 1° Fica exonerado o Sr. MARLESON DE OLIVEIRA da função gratificada pela prestação de serviços extraordinários.
Art. 2º Este Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01/06/2024, revogando as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 04 de julho de 2024.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO DE BREJETUBA
Publicada no quadro de avisos e no Site da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, de 04 de julho de 2024
SERGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.