CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes da Lei Municipal 006/98;
CONSIDERANDO o pedido do servidor nos autos do processo administrativo nº 0002026/2024;
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Resolve:
Art. 1° Conceder licença para trato de interesses particulares a Sr. Delvanir Clemente de Souza, servidor municipal efetivo, na função trabalhador braçal, a partir do dia 01 de julho de 2024 pelo período de 03 (três) meses.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 24 de junho de 2024.
Brejetuba-ES, 24 de junho de 2024.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO DE BREJETUBA-ES
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 24 de junho de 2024.
SERGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.