CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes da Lei Municipal 006/98;
CONSIDERANDO o pedido da servidora nos autos do processo administrativo nº 0001773/2024;
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA - ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Resolve:
Art. 1° Conceder Prorrogação da licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir de 02 de junho de 2024, a Sr.ª Lidiane Martins de Azeredo Zuccon, servidora municipal efetiva, função de auxiliar maternal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo a partir do dia 02 de junho de 2024.
Brejetuba-ES, 06 de maio de 2024
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO DE BREJETUBA-ES
Publicada no quadro de avisos e no site da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 06 de maio de 2024
SERGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.