CONSIDERANDO a necessidade de execução de serviços;
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:
Art. 1° Suspender férias do servidor, S.r. Artur Cardoso Filho, Cargo Contador, lotado na Secretaria de Finanças, a partir do dia 15 de abril de 2024.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba-ES, 16 de abril de 2024.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no quadro de avisos e Site da Prefeitura municipal de Brejetuba-ES, 16 de abril de 2024
SÉRGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.