PORTARIA Nº 758, de 10 de abril de 2024

 

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;

 

CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes da Lei Municipal 006/98;

 

CONSIDERANDO o pedido do servidor nos autos do processo administrativo nº 0000704/2024;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:

 

Art. 1° Conceder licença para trato de interesses particulares, o Sr. Salino Souza de Paula, servidor municipal efetivo, operador de máquina, a partir do dia 01 de abril de 2024 pelo período de 02 (dois) anos.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 10 de abril de 2024.

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no quadro de avisos e no Site da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 10 de abril de 2024.

 

SERGIO LITIG

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.