CONSIDERANDO NECESSIDADE DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS, em atendimento a pedido do Secretário de Agricultura e Meio Ambiente;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensas as férias do servidor JOSÉ ERALDO OLIVEIRA DIAS a aprtir do dia 04.08.2014
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir do dia 04.08.2014.
Brejetuba-ES, 10 de Setembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.