CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:
Art. 1° Concede a Pedido da Servidora a retirada da carga horária das professoras relacionadas abaixo:
PROFESSOR |
CARGA HORARIA |
PERIODO |
ESCOLA |
JUSTI FICATIVA |
Flaviana de Fátima Lopes de Assis Matricula nº 0711 |
Prof. MAPA V 10 horas (Mat/Ves) |
01/02/2024 a 29/02/2024 |
EMEIF "Severino Vargas Neto" |
Servidora solicitou a retirada da extensão de carga horária |
Maria Aparecida Zavarize Bermond Matricula nº 081 |
Prof. MAPA V 3 horas (matutino) |
05/02/2024 a 29/02/2024 |
EMEI Jaqueline Dela Costa de Freitas |
Servidora solicitou a retirada da extensão de carga horária |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatamente.
Brejetuba-ES, 12 de março de 2024.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no quadro de avisos de Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 12 de março de 2024
SÉRGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.