CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes da Lei Municipal 006/98;
CONSIDERANDO o pedido do servidor nos autos do processo administrativo nº 0003997/2024;
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:
Art. 1° Conceder a Prorrogação de licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos, ao Sr. Ana Paula de Souza Pereira, Auxiliar Maternal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, efeitos a partir do dia 01 de março 2024.
Brejetuba-ES, 08 de março de 2024.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no quadro de avisos e site da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 08 de março de 2024.
SERGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.