REVOGADA PELA PORTARIA Nº 827/2024

 

PORTARIA Nº 718, DE 05 DE MARÇO DE 2024

 

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;

 

CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes da Lei Municipal 006/98;

 

CONSIDERANDO o pedido do servidor nos autos do processo administrativo nº 0000748/2024;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:

 

Art. 1° Conceder licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos, ao Sr. Gabriella Ruella de Azeredo, Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, efeitos a partir do dia 20 de março 2024.

 

BreJutuba-ES, 05 de março de 2024.

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no quadro de avisos e site da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 05 de março de 2024

 

SÉRGIO LITIG

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.