PORTARIA
Nº 718, DE 05 DE MARÇO DE 2024
CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO princípios
constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes da Lei
Municipal 006/98;
CONSIDERANDO o pedido do servidor nos autos do processo
administrativo nº 0000748/2024;
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de
Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica
Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:
Art. 1° Conceder licença
sem vencimentos para trato de interesses particulares, pelo prazo de 02 (dois)
anos, ao Sr. Gabriella Ruella de Azeredo, Motorista,
lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, efeitos a partir do dia 20 de março 2024.
BreJutuba-ES, 05 de março de
2024.
LEVI MARQUES DE
SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no quadro
de avisos e site da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 05 de março de 2024
SÉRGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.