CONSIDERANDO necessidade de execução dos serviços da servidora;
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender as férias do servidor JOSÉ ROBERTO STEIN
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02-07-2014, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 09 de julho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.