CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.14612015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e na Lei Estadual nº 6141/2000;
CONSIDERANDO o procedimento administrativo nº 0000106/2024;
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:
Art. 1° Conceder redução da carga horária à Servidora Sr. Charlene Aparecida Dias, ocupante do cargo efetivo de auxiliar maternal.
Parágrafo Único. A redução de que trata o "caput" será de 50% da carga horária.
Art. 2° A presente redução de carga horária deverá ser revista anualmente, mediante as devidas comprovações necessárias pela servidora beneficiada.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir do dia 09 de fevereiro de 2024.
Brejetuba-ES, 30 de janeiro de 2024.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no quadro de avisos e no site da Prefeitura municipal de Brejetuba-ES, 30 de janeiro de 2024
SERGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.